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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 47

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 23.726, de 30 de julho de 1985;

II

o Decreto nº 41.979, de 18 de julho de 1997;

III

os incisos XLII e LXXI do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 .

Art. 47, III do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018