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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 4º

O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

II

Comissão de Ética Médica;

III

Comissão de Ética em Enfermagem;

IV

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

V

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

VI

Comissão de Educação Permanente;

VII

Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT;

VIII

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

IX

Comissão de Revisão de Óbitos;

X

Comissão de Revisão Diagnóstica;

XI

Comissão de Gestão de Curatela;

XII

Comissão de Humanização;

XIII

Núcleo de Atendimento ao Cliente;

XIV

Núcleo de Apoio Administrativo;

XV

Gerência Médica, com 2 (dois) Núcleos de Assistência Médica (I e II);

XVI

Gerência de Enfermagem, com 2 (dois) Núcleos de Enfermagem (I e II);

XVII

Gerência de Reabilitação, com:

a

2 (dois) Núcleos de Reabilitação (I e II);

b

Núcleo Comunitário;

XVIII

Gerência de Apoio Técnico, com:

a

Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;

b

Núcleo de Farmácia;

c

Núcleo de Nutrição e Dietética;

d

Núcleo de Informática;

XIX

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b

Núcleo de Gestão de Pessoal;

c

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET;

XX

Gerência de Administração e Infraestrutura, com:

a

Núcleo de Comunicações Administrativas;

b

Núcleo de Finanças;

c

Núcleo de Compras e Suprimentos;

d

Núcleo de Gestão de Contratos;

e

Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;

f

Núcleo de Higiene Hospitalar;

g

Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.

§ 1º

– O Hospital conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria.

§ 2º

As Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação contam, ainda, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.

§ 3º

A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 4º, V do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018