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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 34

– As Comissões de Ética Médica e de Ética em Enfermagem observarão regramento próprio, de acordo com as deliberações dos conselhos das respectivas profissões.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018