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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 19

– São atribuições comuns às Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação, em suas respectivas áreas de atuação:

I

otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Hospital;

II

interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;

III

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;

IV

auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;

V

aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes;

VI

avaliar:

a

os serviços prestados aos usuários;

b

a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;

VII

colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

VIII

contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Hospital e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018