Artigo 4º, Inciso XVII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II
Comissão de Ética Médica;
III
Comissão de Ética em Enfermagem;
IV
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
V
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI
Comissão de Educação Permanente;
VII
Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT;
VIII
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX
Comissão de Revisão de Óbitos;
X
Comissão de Revisão Diagnóstica;
XI
Comissão de Gestão de Curatela;
XII
Comissão de Humanização;
XIII
Núcleo de Atendimento ao Cliente;
XIV
Núcleo de Apoio Administrativo;
XV
Gerência Médica, com 2 (dois) Núcleos de Assistência Médica (I e II);
XVI
Gerência de Enfermagem, com 2 (dois) Núcleos de Enfermagem (I e II);
XVII
Gerência de Reabilitação, com:
a
2 (dois) Núcleos de Reabilitação (I e II);
b
Núcleo Comunitário;
XVIII
Gerência de Apoio Técnico, com:
a
Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
b
Núcleo de Farmácia;
c
Núcleo de Nutrição e Dietética;
d
Núcleo de Informática;
XIX
Gerência de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Gestão de Pessoal;
c
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET;
XX
Gerência de Administração e Infraestrutura, com:
a
Núcleo de Comunicações Administrativas;
b
Núcleo de Finanças;
c
Núcleo de Compras e Suprimentos;
d
Núcleo de Gestão de Contratos;
e
Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
f
Núcleo de Higiene Hospitalar;
g
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.
§ 1º
– O Hospital conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria.
§ 2º
As Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação contam, ainda, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.
§ 3º
A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.