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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 43

O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018