Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.