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Artigo 13, Inciso IX, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 13

– A Gerência de Reabilitação tem as seguintes atribuições:

I

planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;

II

prestar assistência integral aos usuários atendidos pelo Hospital;

III

promover:

a

a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas;

b

a prestação dos cuidados clínicos, regulares e intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;

c

a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;

IV

desenvolver programas visando:

a

estimular, em parceria com as demais unidades do Hospital, a integração dos usuários aos recursos disponíveis;

b

promover a reabilitação psicossocial dos usuários, para reaquisição das condições de autogestão;

c

incentivar a reinserção social dos usuários, fomentando a desospitalização gradativa e evitando a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sociofamiliares;

V

fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;

VI

desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;

VII

manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando ampliar a reabilitação e a reintegração social dos portadores de incapacidades físicas e psíquicas;

VIII

por meio dos Núcleos de Reabilitação:

a

realizar procedimentos terapêuticos para reabilitação física, mental e sensorial dos pacientes do Hospital e referenciados;

b

desenvolver metodologia sistemática e avançada para a reabilitação psicossocial;

c

prestar assistência multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidado prolongado;

d

avaliar e aplicar técnicas específicas para prevenir dificuldades ou reabilitar os pacientes internos e externos, atendendo a demanda referenciada e contrarreferenciada;

e

identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias para reabilitação dos pacientes atendidos, orientando, acompanhando e estimulando o tratamento de cada um;

f

promover: 1. o atendimento e a reabilitação dos pacientes portadores de deficiência física ou psicológica, desenvolvendo atividades com fins específicos e de integração social; 2. o atendimento aos pacientes, internos e externos, através de técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; 3. o desenvolvimento psicomotor do paciente e sua reintegração à família e à sociedade;

IX

por meio do Núcleo Comunitário:

a

localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservação dos vínculos afetivos, o processo de reabilitação e alta;

b

treinar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;

c

recuperar a documentação pessoal dos usuários, contribuir para a aquisição dos benefícios sociais a que têm direito e prepará-los para o exercício da cidadania;

d

encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados nas áreas da saúde e da promoção social, bem como junto ao Poder Judiciário;

e

articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas desenvolvidos pelo Hospital;

f

providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usuários para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivência;

g

prestar assistência aos usuários em regime de moradias protegidas, desospitalizados após longo tempo de internação em instituição psiquiátrica, objetivando, principalmente: 1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos; 2. incentivar a participação em atividades comunitárias; 3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;

h

articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas envolvidas;

i

quanto aos portadores de hanseníase, egressos da internação compulsória ou em regime de moradias protegidas: 1. prestar apoio às famílias objetivando a compreensão da doença e promovendo, periodicamente, o exame de comunicantes; 2. promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase; 3. promover ações que contribuam para a não discriminação do paciente no acesso a trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional, orientando-o quanto aos seus direitos, em especial os previdenciários; 4. facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;

j

realizar estudos e adotar medidas de prevenção e controle da hanseníase, com ênfase em aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;

k

realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho. SUBSEÇÃO VI Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 13, IX, d do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018