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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 35

As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018