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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 46

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018