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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 33

Os membros das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", mediante portaria.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018