Artigo 14, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II
por meio do Núcleo de Arquivo Médico e Estatística:
a
proceder à abertura, à organização e à catalogação dos prontuários médicos;
b
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c
ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos, mantendo sigilo sobre seus conteúdos;
d
supervisionar e orientar os Núcleos de Assistência Médica, os Núcleos de Enfermagem e os Núcleos de Reabilitação quanto à guarda, ao manuseio e à organização dos prontuários médicos;
e
prestar informações sobre prontuários médicos de usuários egressos ou internados, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
f
registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;
g
controlar a movimentação interna dos usuários;
h
executar o faturamento das contas hospitalares e ambulatoriais;
i
apurar os custos das unidades do Hospital;
j
consolidar informações dos relatórios das unidades do Hospital, para embasar a análise gerencial;
k
atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
III
por meio do Núcleo de Farmácia:
a
programar e padronizar medicamentos;
b
implantar normas técnicas de armazenamento;
c
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmica dos medicamentos;
d
manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
e
requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, zelando especialmente pela sua validade;
f
organizar: 1. os arquivos para controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;
g
controlar a qualidade: 1. dos medicamentos; 2. do material utilizado nos procedimentos; 3. dos equipamentos do Núcleo;
IV
por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
a
planejar e definir o padrão das refeições a serem produzidas e distribuídas aos pacientes;
b
prestar assistência nutricional sistematizada individual ou em grupo aos pacientes, integrada ao trabalho das equipes multiprofissionais, na internação e no ambulatório;
c
avaliar o estado nutricional do paciente internado e de ambulatório, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido;
d
desenvolver programas de educação e aconselhamento nutricional aos pacientes e cuidadores para promover hábitos alimentares saudáveis na prevenção e no tratamento de doenças e no processo de reabilitação;
e
planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios;
f
programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores;
g
realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
h
desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;
i
realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;
V
por meio do Núcleo de Informática:
a
prover o Hospital de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
b
desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos trabalhos dos usuários;
c
criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;
d
alimentar, com informações necessárias, os sistemas utilizados no Hospital;
e
elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática. SUBSEÇÃO VII Da Gerência de Recursos Humanos