Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação, contribuir com a Comissão de Educação Permanente para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde.