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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 18

É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação, contribuir com a Comissão de Educação Permanente para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018