Artigo 12, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I
planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar os serviços de enfermagem;
II
prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
III
desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção e agravos à saúde, promoção à saúde e reabilitação;
IV
em relação à compra de material médico-hospitalar:
a
planejar e iniciar o processo;
b
participar da licitação;
c
acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;
V
por meio dos Núcleos de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação:
a
fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico, laboratoriais e intervenções terapêuticas;
b
prestar assistência de enfermagem aos pacientes em pré e pós-consulta, nos atendimentos e procedimentos necessários e nas consultas médicas especializadas;
c
identificar as restrições e limitações com impacto no autocuidado, objetivando desenvolver programas de orientação e treinamento para auxiliar o paciente a desenvolver habilidades na realização de atividades dessa natureza;
d
elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem;
e
orientar os profissionais que atuam nos Núcleos, quanto à taxa de permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
f
revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Hospital;
g
em relação aos materiais e instrumentos utilizados pelos Núcleos: 1. efetuar levantamentos periódicos; 2. realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes; 3. providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
h
acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
i
colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
j
elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
k
organizar: 1. o quadro do pessoal de enfermagem; 2. o censo diário para controle da movimentação;
l
contribuir para recuperação, reabilitação e promoção da saúde, através de ações sistematizadas de suporte técnico às equipes médicas. SUBSEÇÃO V Da Gerência de Reabilitação