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Artigo 16, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 16

– A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;

II

colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;

III

por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:

a

receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;

b

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;

c

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

d

organizar e viabilizar os serviços de malotes;

e

receber, distribuir e expedir a correspondência;

f

arquivar papéis e processos;

g

produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

IV

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

desenvolver estudos visando à redução dos custos e otimizando a utilização dos recursos disponíveis;

c

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

e

implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do Hospital;

f

elaborar demonstrativos de superávit ou déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do Hospital;

V

por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b

examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;

c

preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;

d

analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas;

e

definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

f

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

g

receber, conferir e armazenar materiais de consumo;

h

distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;

i

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando ao Diretor da Gerência eventuais irregularidades cometidas;

j

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

k

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

l

preparar: 1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

m

zelar pela conservação dos materiais em estoque;

VI

por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:

a

analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

b

elaborar minutas de editais e de contratos para compra de materiais ou prestação de serviços;

c

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Hospital, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;

d

controlar e acompanhar a prestação de contas;

e

preparar relatórios para subsidiar a atuação da Gerência;

f

coletar e avaliar informações sobre a prestação de contas dos convênios celebrados;

g

avaliar a correta e regular aplicação dos recursos, preparando e encaminhando planilhas para registro nos sistemas pertinentes;

h

conferir, analisar e avaliar os documentos comprobatórios do cumprimento do objeto e da execução físico-financeira dos convênios, para fins de ratificação da respectiva prestação de contas;

VII

por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:

a

acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial, hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por terceiros;

b

viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas, do Hospital;

c

prestar assistência técnica preventiva e corretiva em: 1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores; 2. equipamentos eletroeletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção;

d

testar novos equipamentos;

e

acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;

f

adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;

g

avaliar a necessidade ou conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;

h

em relação a gases medicinais: 1. elaborar projetos básicos para sua aquisição; 2. fornecer suporte técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo revisão técnica periódica em toda a rede de distribuição, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento; 3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os serviços de limpeza e manutenção técnica que se fizerem necessários ao adequado funcionamento de cada um; 4. controlar seu consumo, evitando o desperdício;

i

zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os operadores a respeito;

VIII

por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:

a

participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permanente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

b

supervisionar a higiene hospitalar;

c

em relação a roupas hospitalares: 1. garantir o suprimento; 2. processar a lavagem e manter em condições de uso; 3. armazenar, distribuir e controlar; 4. processar a coleta, a separação, a higienização e a distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes; 5. proceder à confecção e ao reparo;

d

realizar a higienização e a manutenção de colchões e travesseiros;

e

realizar e manter a higienização do Núcleo, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

IX

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:

a

em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro dos bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro; 6. arrolar os bens considerados inservíveis, observada a legislação específica;

b

realizar, ou acompanhar e controlar, quando sob a responsabilidade de terceiros, no âmbito do edifício-sede do Hospital, as atividades relacionadas aos serviços de: 1. vigilância patrimonial e segurança das pessoas; 2. atendimento, orientação e encaminhamento do público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos; 3. distribuição e pequenos consertos de uniformes; 4. telefonia, reprografia e sonorização interna;

c

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Hospital; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda. SUBSEÇÃO IX Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo

Art. 16, IV, c do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018