Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II
assinar editais de tomada de preços e convites;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes. SUBSEÇÃO III Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral