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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 25

Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;

II

assinar editais de tomada de preços e convites;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes. SUBSEÇÃO III Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018