Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I
opinar sobre:
a
os programas de trabalho e projetos do Hospital;
b
as diretrizes de funcionamento do Hospital;
II
promover articulação entre as unidades do Hospital;
III
participar dos planos de:
a
edificações e reformas a serem realizadas;
b
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV
emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V
manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do Hospital;
VI
propor ao Diretor do Hospital medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII
aprovar seu regimento interno.