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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 36

A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto, as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , e alterações posteriores, e as do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 , é regida:

I

pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ; e

II

pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 , e alterações posteriores.

Art. 36, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018