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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 9º

A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;

II

em conjunto com as demais áreas:

a

colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital;

b

elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;

III

participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação de programas e projetos;

IV

efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;

V

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do Hospital;

VI

promover a integração entre atividades, programas e projetos;

VII

propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;

VIII

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

IX

realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;

X

desenvolver outras atividades características de assistência técnica. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Atendimento ao Cliente

Art. 9º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018