Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
preparar:
a
o expediente das unidades a que prestam serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c
as escalas de serviço;
II
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
III
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que prestam serviços;
IV
receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários às unidades a que prestam serviços;
V
em relação ao material permanente, adotar as seguintes medidas junto ao Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a
comunicar a movimentação;
b
providenciar o reparo e a manutenção, quando solicitados;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito;
VII
coletar os documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for o caso, garantindo a preservação das informações neles contidas;
VIII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Hospital, ao Conselho Técnico-Administrativo – CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º
As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma. SUBSEÇÃO X Das Atribuições Comuns