JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

preparar:

a

o expediente das unidades a que prestam serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;

c

as escalas de serviço;

II

recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;

III

estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que prestam serviços;

IV

receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários às unidades a que prestam serviços;

V

em relação ao material permanente, adotar as seguintes medidas junto ao Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:

a

comunicar a movimentação;

b

providenciar o reparo e a manutenção, quando solicitados;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito;

VII

coletar os documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for o caso, garantindo a preservação das informações neles contidas;

VIII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

§ 1º

O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Hospital, ao Conselho Técnico-Administrativo – CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.

§ 2º

As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma. SUBSEÇÃO X Das Atribuições Comuns

Art. 17, V, b do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018