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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 42

O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" adotará as seguintes providências:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

mediante portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Hospital.

Parágrafo único

- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto e as responsabilidades de seus membros.

Art. 42, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018