Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" adotará as seguintes providências:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
mediante portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Hospital.
Parágrafo único
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto e as responsabilidades de seus membros.