Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam extintos, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde:
I
o Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
II
o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME.
Parágrafo único
– Ficam transferidos para o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos das unidades extintas por este artigo.