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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 28

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II

o Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20. SUBSEÇÃO IV Das Competências Comuns

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018