JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, tem as seguintes finalidades:

I

prestar assistência especializada nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação aos pacientes portadores de deficiência auditiva, física, intelectual ou visual e aos portadores de múltiplas deficiências, com ênfase na assistência multiprofissional, de forma interdisciplinar;

II

participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:

a

implementando o modelo assistencial humanizado;

b

rompendo com a lógica manicomial;

c

garantindo a proteção e os direitos dos usuários;

d

promovendo a desinstitucionalização do paciente;

III

proporcionar atenção integral e contínua aos pacientes atingidos pela hanseníase, egressos do regime de internação compulsória, prevenindo a instalação de deficiências e incapacidades físicas;

IV

promover a reabilitação e a inserção social das pessoas com deficiência física e intelectual, por meio do acesso ao trabalho, à renda e às moradias protegidas, em articulação com os órgãos de assistência social;

V

integrar-se ao Sistema Único de Saúde – SUS, como parte necessária no sistema de referência e contrarreferência;

VI

colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;

VII

servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.

Art. 2º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018