Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, tem as seguintes finalidades:
I
prestar assistência especializada nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação aos pacientes portadores de deficiência auditiva, física, intelectual ou visual e aos portadores de múltiplas deficiências, com ênfase na assistência multiprofissional, de forma interdisciplinar;
II
participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a
implementando o modelo assistencial humanizado;
b
rompendo com a lógica manicomial;
c
garantindo a proteção e os direitos dos usuários;
d
promovendo a desinstitucionalização do paciente;
III
proporcionar atenção integral e contínua aos pacientes atingidos pela hanseníase, egressos do regime de internação compulsória, prevenindo a instalação de deficiências e incapacidades físicas;
IV
promover a reabilitação e a inserção social das pessoas com deficiência física e intelectual, por meio do acesso ao trabalho, à renda e às moradias protegidas, em articulação com os órgãos de assistência social;
V
integrar-se ao Sistema Único de Saúde – SUS, como parte necessária no sistema de referência e contrarreferência;
VI
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;
VII
servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.