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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 21

São atribuições comuns a todas as unidades do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, em suas respectivas áreas de atuação:

I

planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;

II

planejar e avaliar as necessidades de:

a

recursos humanos e físicos;

b

equipamentos e materiais;

III

zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do Hospital;

IV

conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;

V

controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;

VI

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

VII

requisitar e controlar o material de consumo;

VIII

contribuir para incorporação de novas tecnologias;

IX

elaborar relatórios periódicos;

X

promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018