Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam extintos, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde:
I
o Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
II
o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME.
Parágrafo único
– Ficam transferidos para o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos das unidades extintas por este artigo.