JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Ficam extintos, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde:

I

o Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

II

o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME.

Parágrafo único

– Ficam transferidos para o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos das unidades extintas por este artigo.

Art. 45, I do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018