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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 7º

– O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018