Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
São atribuições comuns a todas as unidades do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, em suas respectivas áreas de atuação:
I
planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II
planejar e avaliar as necessidades de:
a
recursos humanos e físicos;
b
equipamentos e materiais;
III
zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do Hospital;
IV
conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
V
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VI
fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VII
requisitar e controlar o material de consumo;
VIII
contribuir para incorporação de novas tecnologias;
IX
elaborar relatórios periódicos;
X
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.