Artigo 29, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.