Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:
I
atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
II
manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades;
III
efetuar:
a
controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;
b
contatos com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
IV
orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados. SUBSEÇÃO III Da Gerência Médica