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Artigo 10º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 10

O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:

I

atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;

II

manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades;

III

efetuar:

a

controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;

b

contatos com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;

IV

orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados. SUBSEÇÃO III Da Gerência Médica

Art. 10, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018