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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 8º

– O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018