Artigo 9º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;
II
em conjunto com as demais áreas:
a
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital;
b
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
III
participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação de programas e projetos;
IV
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do Hospital;
VI
promover a integração entre atividades, programas e projetos;
VII
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
VIII
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IX
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
X
desenvolver outras atividades características de assistência técnica. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Atendimento ao Cliente