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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 20

– É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Administração e Infraestrutura, por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018