Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
– É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Administração e Infraestrutura, por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.