Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 47
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 23.726, de 30 de julho de 1985;
II
o Decreto nº 41.979, de 18 de julho de 1997;
III
os incisos XLII e LXXI do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 .