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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 24

Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018