Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– São atribuições comuns às Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação, em suas respectivas áreas de atuação:
I
otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Hospital;
II
interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
III
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;
IV
auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;
V
aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes;
VI
avaliar:
a
os serviços prestados aos usuários;
b
a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;
VII
colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
VIII
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Hospital e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.