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Artigo 32, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 32

O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:

I

opinar sobre:

a

os programas de trabalho e projetos do Hospital;

b

as diretrizes de funcionamento do Hospital;

II

promover articulação entre as unidades do Hospital;

III

participar dos planos de:

a

edificações e reformas a serem realizadas;

b

manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;

IV

emitir parecer sobre a proposta orçamentária;

V

manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do Hospital;

VI

propor ao Diretor do Hospital medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;

VII

aprovar seu regimento interno.

Art. 32, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018