Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
II
desenvolver e executar programas e projetos de apoio aos servidores, relativos à qualidade de vida, inclusive os de estímulo à adoção de hábitos saudáveis;
III
por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a
as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores;
c
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada gerência;
d
desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal;
e
participar das atividades de educação continuada;
IV
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
V
por meio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET:
a
em relação aos servidores do Hospital: 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando a legislação pertinente; 5. emitir laudos para subsidiar a concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais; 6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho; 7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente; 8. realizar exames médicos periódicos, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
b
registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
c
assistir a direção do Hospital em assuntos referentes à Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
d
colaborar nos projetos e na implantação nas dependências do Hospital de: 1. novas instalações físicas e tecnológicas; 2. melhorias das condições de trabalho, de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes do trabalho. SUBSEÇÃO VIII Da Gerência de Administração e Infraestrutura