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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 14

– A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I

planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;

II

por meio do Núcleo de Arquivo Médico e Estatística:

a

proceder à abertura, à organização e à catalogação dos prontuários médicos;

b

providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;

c

ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos, mantendo sigilo sobre seus conteúdos;

d

supervisionar e orientar os Núcleos de Assistência Médica, os Núcleos de Enfermagem e os Núcleos de Reabilitação quanto à guarda, ao manuseio e à organização dos prontuários médicos;

e

prestar informações sobre prontuários médicos de usuários egressos ou internados, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;

f

registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;

g

controlar a movimentação interna dos usuários;

h

executar o faturamento das contas hospitalares e ambulatoriais;

i

apurar os custos das unidades do Hospital;

j

consolidar informações dos relatórios das unidades do Hospital, para embasar a análise gerencial;

k

atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;

III

por meio do Núcleo de Farmácia:

a

programar e padronizar medicamentos;

b

implantar normas técnicas de armazenamento;

c

orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmica dos medicamentos;

d

manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;

e

requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, zelando especialmente pela sua validade;

f

organizar: 1. os arquivos para controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;

g

controlar a qualidade: 1. dos medicamentos; 2. do material utilizado nos procedimentos; 3. dos equipamentos do Núcleo;

IV

por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:

a

planejar e definir o padrão das refeições a serem produzidas e distribuídas aos pacientes;

b

prestar assistência nutricional sistematizada individual ou em grupo aos pacientes, integrada ao trabalho das equipes multiprofissionais, na internação e no ambulatório;

c

avaliar o estado nutricional do paciente internado e de ambulatório, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido;

d

desenvolver programas de educação e aconselhamento nutricional aos pacientes e cuidadores para promover hábitos alimentares saudáveis na prevenção e no tratamento de doenças e no processo de reabilitação;

e

planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios;

f

programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores;

g

realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

h

desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;

i

realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;

V

por meio do Núcleo de Informática:

a

prover o Hospital de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;

b

desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos trabalhos dos usuários;

c

criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;

d

alimentar, com informações necessárias, os sistemas utilizados no Hospital;

e

elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática. SUBSEÇÃO VII Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 14, V do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018