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Artigo 12, Inciso V, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.877 de 30 de novembro de 2018

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Art. 12

– A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:

I

planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar os serviços de enfermagem;

II

prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;

III

desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção e agravos à saúde, promoção à saúde e reabilitação;

IV

em relação à compra de material médico-hospitalar:

a

planejar e iniciar o processo;

b

participar da licitação;

c

acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;

V

por meio dos Núcleos de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação:

a

fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico, laboratoriais e intervenções terapêuticas;

b

prestar assistência de enfermagem aos pacientes em pré e pós-consulta, nos atendimentos e procedimentos necessários e nas consultas médicas especializadas;

c

identificar as restrições e limitações com impacto no autocuidado, objetivando desenvolver programas de orientação e treinamento para auxiliar o paciente a desenvolver habilidades na realização de atividades dessa natureza;

d

elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem;

e

orientar os profissionais que atuam nos Núcleos, quanto à taxa de permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;

f

revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Hospital;

g

em relação aos materiais e instrumentos utilizados pelos Núcleos: 1. efetuar levantamentos periódicos; 2. realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes; 3. providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;

h

acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;

i

colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

j

elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;

k

organizar: 1. o quadro do pessoal de enfermagem; 2. o censo diário para controle da movimentação;

l

contribuir para recuperação, reabilitação e promoção da saúde, através de ações sistematizadas de suporte técnico às equipes médicas. SUBSEÇÃO V Da Gerência de Reabilitação

Art. 12, V, j do Decreto Estadual de São Paulo 63.877 /2018