Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Contém a organização da Secretaria de Estado de Cultura. (O Decreto nº 45.130, de 3/7/2009 foi revogado pelo inciso I do art. 45 do Decreto nº 45.789, de 1/12/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 116, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
A Secretaria de Estado de Cultura - SEC - organiza-se conforme o disposto na Lei Delegada nº 116, de 25 de janeiro de 2007, e neste Decreto.
A SEC tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao incentivo, à valorização e à difusão das manifestações culturais da sociedade mineira, assegurada a preservação da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura, o oferecimento de oportunidades para o exercício do direito à identidade cultural, competindo-lhe:
fomentar e divulgar a cultura mineira em todas as suas expressões e sua diversidade regional, promovendo a difusão da identidade e da memória do Estado, a divulgação institucional por rádio e televisão públicos e por meios eletrônicos, bem como garantir o acesso a bens culturais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Cultura;
criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação;
promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade;
promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;
apoiar e promover a instalação de bibliotecas, museus, teatros, centros, bem como de equipamentos congêneres;
articular-se com órgãos e entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais;
elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam a inclusão cultural e a interação da cultura com as demais áreas sociais;
incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e sua aplicação;
colaborar no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de financiamento e fomento a atividades culturais;
aprovar projetos culturais cujos recursos sejam provenientes da concessão de incentivos fiscais ou de outras formas de apoio ou fomento, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008;
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Capítulo III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Capítulo IV
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado e ao Secretário do Estado Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção III Da Auditoria Setorial
A Auditoria Setorial, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE - em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da AUGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na SEC;
encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da SEC para as providências cabíveis;
acompanhar as normas e os procedimentos da SEC quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
notificar o Secretário e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
comunicar o Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;
recomendar ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da SEC, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCE-MG. Seção IV Da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEC, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEC;
acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEC na Assembleia Legislativa; e
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção V Da Assessoria de Comunicação Social
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
planejar, coordenar, supervisionar e implementar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEC;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito das atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção VI Da Assessoria de Projetos e Captação de Recursos
A Assessoria de Projetos e Captação de Recursos tem por finalidade formular e coordenar a política de parceria, patrocínio e financiamento a programas e projetos de interesse das unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:
identificar e cadastrar organismos e entidades nacionais e estrangeiras que disponham de linhas de apoio e financiamento a projetos culturais, promovendo sua divulgação e interlocução com as unidades administrativas da SEC;
promover acordos de cooperação técnica e financeira com organismos e entidades nacionais e estrangeiras; e
articular-se com organismos e entidades nacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, visando à implementação e ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas. Seção VII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEC, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEC, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da SEC, competindo-lhe:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
atuar em parceria com as demais unidades da SEC, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Subseção II Da Diretoria de Logística e Manutenção
A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SEC, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
gerir os arquivos da SEC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SEC, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte; e
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional
A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SEC, competindo-lhe:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secretaria participar como órgão gestor;
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e de gestão por resultados na Secretaria;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SEC, assim como fornecer o suporte técnico ao usuário.
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e
monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. Seção VIII Da Superintendência de Ação Cultural
A Superintendência de Ação Cultural tem por finalidade promover, coordenar e implementar planos, programas e projetos culturais, competindo-lhe:
articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua área de atuação;
estimular e fomentar ações voltadas para a permanência, conservação e manutenção do patrimônio material e imaterial;
promover cursos de capacitação voltados ao aperfeiçoamento e à especialização de servidores e profissionais nas diversas áreas de expressão cultural;
coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural, assim como manter sistema de dados culturais atualizado; e
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da Secretaria na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos. Subseção I Da Diretoria de Informação e Fomento
A Diretoria de Informação e Fomento tem por finalidade promover, planejar e coordenar atividades de pesquisa, levantamento e divulgação de dados culturais, competindo-lhe:
estabelecer, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, canal de participação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e a melhor prestação de serviços à sociedade; e
fomentar a formação de redes de articulação, consórcios de cultura ou circuitos culturais compostos por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada. Subseção II Da Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual
A Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual tem por finalidade desenvolver programas de apoio à produção audiovisual, competindo-lhe:
propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual de Minas Gerais; e
estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Programas e Articulação Institucional
A Diretoria de Programas e Articulação Institucional tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas à descentralização e à dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe:
propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com outras instituições públicas estaduais;
fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria. Seção IX Da Superintendência de Bibliotecas Públicas
A Superintendência de Bibliotecas Públicas tem por finalidade implementar a política de incentivo à leitura por meio de bibliotecas públicas para o Estado, atendendo aos princípios de preservação, divulgação e acesso ao patrimônio bibliográfico, competindo-lhe:
promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem valorizar, dinamizar e modernizar as atividades das bibliotecas públicas no âmbito do Estado;
promover ações descentralizadas de estímulo à leitura, colaborando com as iniciativas de criação e aprimoramento das bibliotecas públicas municipais;
desenvolver e estimular ações de implantação, valorização e dinamização das bibliotecas públicas-pólo;
promover a integração e o intercâmbio, em âmbito nacional e internacional, entre as bibliotecas públicas municipais e instituições similares;
estimular programas de formação de pessoal especializado para gerenciar e desenvolver projetos de criação e modernização de bibliotecas públicas e de incentivo à leitura;
planejar, coordenar e executar ações concernentes à guarda, à organização, à conservação, à restauração e ao acesso ao acervo sob sua guarda;
implementar ações visando a estabelecer diretrizes para seleção e descarte de acervo bibliográfico; e
promover ações visando a melhorar e ampliar o atendimento ao público, otimizar o uso dos acervos e estimular a leitura. Subseção I Da Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos
A Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos tem por finalidade formular, implementar e avaliar diretrizes para formação, atualização e tratamento do acervo, bem como propor metodologias de processamento técnico e de informatização, competindo-lhe:
assessorar no estabelecimento de diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, circulação e conferência de materiais bibliográficos e audiovisuais, cadastro de doadores e de usuários, levantamentos bibliográficos e estatísticos;
implantar e manter atualizadas as bases de dados de livros, periódicos e usuários da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
capacitar pessoal para executar atividades inerentes ao tratamento, à informatização dos acervos e ao acesso eficiente às bases de dados da Superintendência de Bibliotecas Públicas; e
desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos. Subseção II Da Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"
A Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa" tem por finalidade implantar e gerenciar programas de formação, preservação, divulgação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda, atuando como biblioteca modelo para as demais bibliotecas públicas do Estado e como centro de preservação da memória bibliográfica, competindo-lhe:
planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa. Subseção III Da Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada
A Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada tem por finalidade promover a ampliação dos serviços de biblioteca à população de Belo Horizonte e aos demais municípios, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, bem como implantar e gerenciar programas de preservação, divulgação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda, competindo-lhe:
articular-se com instituições públicas e privadas, visando à criação e à dinamização de bibliotecas públicas no Estado;
coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e estudos para criação e modernização de bibliotecas públicas;
promover a criação de uma rede de bibliotecas públicas-pólo com o objetivo de descentralizar e interiorizar as ações de incentivo à leitura da Superintendência de Bibliotecas Públicas junto às unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais; e
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas comunitárias, bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura.
implantar e manter atualizado o cadastro das unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da Superintendência de Bibliotecas Públicas; e
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infantis, juvenis e para portadores de necessidades especiais. Subseção IV Da Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura
A Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura tem por finalidade planejar e executar, junto com as demais diretorias da Superintendência de Bibliotecas Públicas, projetos e ações que promovam a mediação da leitura entre a população de Belo Horizonte e os demais municípios do Estado, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar os programas de ação cultural, sobretudo os de incentivo à leitura, integrados ao calendário da Superintendência de Bibliotecas Públicas e das unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais. Seção X Da Superintendência de Museus
A Superintendência de Museus tem por finalidade implementar a política de museus para o Estado, atendendo aos princípios de preservação, promoção e acesso ao patrimônio museológico, competindo-lhe:
promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem ao incentivo, à valorização e ao aprimoramento das atividades museológicas no âmbito do Estado;
promover ações descentralizadas, por meio da identificação e da preservação do patrimônio museológico do Estado, bem como apoiar e incentivar as iniciativas de criação e dinamização de museus do Estado;
planejar, coordenar e executar política de preservação, pesquisa e difusão do acervo museológico sob sua guarda;
promover a integração e o intercâmbio entre os museus mineiros e entre estes e outras instituições congêneres, no âmbito nacional e internacional;
estimular a promoção de programas de formação de pessoal especializado para a gerência e o desenvolvimento de projetos museológicos;
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos.
A Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos tem por finalidade gerir os acervos da Superintendência de Museus, bem como apoiar e incentivar as iniciativas de preservação do patrimônio sob a guarda dos museus mineiros, de modo a otimizar os processos de musealização, competindo-lhe:
coordenar e promover a conservação preventiva e a restauração do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus;
acompanhar o processo de montagem e desmontagem de exposições temporárias e permanentes, o empréstimo e o transporte de obras do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus; e
oferecer subsídios à preservação e difusão dos acervos museológicos do Estado. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas
A Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas tem por finalidade executar as ações de mediação entre o público e o bem cultural, de modo a otimizar e monitorar o processo de comunicação museológica em todas as suas etapas, competindo-lhe:
coordenar os projetos de exposições permanentes e temporárias, bem como as atividades de comunicação museológica no âmbito da Superintendência de Museus;
coordenar, planejar e executar programas de ação educativa nos museus da Superintendência de Museus;
criar instrumentos de avaliação dos projetos culturais desenvolvidos pela Superintendência de Museus, bem como realizar o monitoramento e a avaliação de público; e
coordenar, executar e monitorar, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, os programas de comunicação interna e externa dos museus da Superintendência de Museus. Subseção III Da Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais
A Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações que promovam a consolidação do Sistema Estadual de Museus, competindo-lhe:
promover, monitorar e avaliar a execução do planejamento das unidades geridas pela Superintendência de Museus;
apoiar, promover e coordenar programas de formação e capacitação de profissionais de museus, visando ao desenvolvimento das instituições museológicas no âmbito do Estado;
desenvolver pesquisas e estudos sobre os museus mineiros, com vistas a subsidiar a formulação e a aplicação da política museológica no Estado; e
desenvolver ações de promoção do Sistema Estadual de Museus, visando à disseminação de conhecimentos e práticas museológicas, bem como o intercâmbio e as ações cooperadas entre os museus. Seção XI Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário
A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:
realizar, em caráter eventual, publicações literárias. Seção XII Da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
A Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura tem por finalidade promover, coordenar e implementar mecanismos de apoio e incentivo à cultura, competindo-lhe:
estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e do Fundo Estadual de Cultura e outras linhas de apoio a projetos culturais;
promover estudos e levantamentos visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a instrumentos de apoio e incentivo à cultura, no âmbito do Estado;
coordenar e acompanhar a elaboração de estatísticas e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de incentivo à cultura no Estado;
avaliar, aprovar e supervisionar a execução de projetos cujos recursos sejam provenientes dos instrumentos de incentivo fiscal e apoio financeiro;
promover, coordenar e dar suporte às ações da comissão técnica encarregada de avaliar, aprovar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes dos instrumentos de incentivo fiscal e apoio financeiro;
promover treinamentos relativos à apresentação de projetos aos mecanismos de apoio e incentivo à cultura, assim como sobre seus desdobramentos; e
promover o intercâmbio entre a SEC e os agentes culturais, visando a aperfeiçoar os mecanismos de incentivo à cultura. Subseção I Da Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
A Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem por finalidade implantar, coordenar e executar atividades necessárias ao funcionamento do mecanismo de incentivo fiscal à cultura, competindo-lhe:
zelar pelo cumprimento de normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura;
realizar ações de capacitação sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, buscando ampliar e democratizar o acesso aos benefícios deste instrumento de incentivo cultural;
avaliar e supervisionar a execução de projetos cujos recursos sejam provenientes de incentivo fiscal à cultura;
apoiar as atividades da comissão técnica de análise de projetos e a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e
conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos termos dos editais, pré-analisar os projetos apresentados e encaminhá-los à Comissão Técnica de Análise de Projetos. Subseção II Da Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
A Diretoria do Fundo Estadual de Cultura tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao funcionamento do Fundo Estadual da Cultura, competindo-lhe:
zelar pelo cumprimento de normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos aprovados pelo Fundo Estadual de Cultura;
acompanhar a execução física e orçamentária-financeira dos projetos culturais aprovados na modalidade de recursos não reembolsáveis;
apoiar as comissões setoriais paritárias encarregadas de avaliar, aprovar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Cultura;
realizar ações de capacitação sobre editais do Fundo Estadual de Cultura, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios deste instrumento de incentivo à cultura; e
deliberar sobre o enquadramento de projetos na modalidade de financiamentos reembolsáveis e encaminhar os projetos aprovados para contratação pelo agente financeiro. Seção XIII Da Superintendência de Interiorização
A Superintendência de Interiorização tem por finalidade ampliar o acesso da população aos bens culturais, por meio da promoção e implementação de planos, programas e projetos de consolidação, interiorização e descentralização da produção cultural, competindo-lhe:
articular-se com municípios, instituições públicas e privadas visando à cooperação técnica, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de suas ações no interior do Estado;
cooperar com as demais unidades da Secretaria na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;
promover a articulação entre as unidades da SEC com os municípios mineiros, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;
subsidiar a coleta, sistematização e disponibilização de informações de natureza cultural referentes aos municípios do interior do Estado;
apoiar as unidades da Secretaria na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado; e
identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela Secretaria no interior do Estado. Seção XIV Do Arquivo Público Mineiro
O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade orientar o processo de gestão, executar o recolhimento, a guarda e a preservação e promover o acesso ao acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;
planejar e coordenar a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo estadual e dos documentos privados de interesse público, disponibilizando-os à sociedade; e
autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Subseção I Da Diretoria de Arquivos Permanentes
A Diretoria de Arquivos Permanentes tem por finalidade promover, planejar e supervisionar as atividades de guarda e organização dos documentos de caráter permanente de origem pública e privada recolhidos ao Arquivo Público Mineiro, competindo-lhe:
apoiar as atividades de informação ao público por meio da elaboração de instrumentos de pesquisa. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos
A Diretoria de Gestão de Documentos tem por finalidade planejar e coordenar programas de gestão de documentos junto às instituições da Administração Pública Estadual, competindo-lhe:
estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Arquivos Permanentes, a política de recolhimento de documentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
prover os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de instrumentos normativos concernentes à produção, tramitação, organização, uso e avaliação dos documentos;
orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do plano de classificação, visando à organização dos arquivos correntes, bem como à confecção de tabela de temporalidade e à destinação dos documentos administrativos;
identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos estaduais, visando ao controle da gestão dos documentos produzidos, acumulados e não recolhidos pelo Arquivo Público Mineiro;
prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto ao processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e recebidos, tendo em vista sua destinação para a guarda permanente ou eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo; e
organizar e manter o registro geral de entrada dos documentos no Arquivo Público Mineiro. Subseção III Da Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa
A Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa tem por finalidade promover o acesso às informações do acervo do Arquivo Público Mineiro e desenvolver as atividades de pesquisa, publicação e divulgação, competindo-lhe:
planejar, coordenar e executar atividades de pesquisa para divulgar o acervo e apoiar os processos técnicos do Arquivo Público Mineiro; e
estabelecer e promover a política de divulgação do acervo do Arquivo Público Mineiro. Subseção IV Da Diretoria de Conservação de Documentos
A Diretoria de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reformatação de documentos, competindo-lhe:
controlar e supervisionar as condições da edificação, de seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;
implementar políticas e implantar programas de microfilmagem e de digitalização de documentos de valor permanente, visando à preservação dos acervos; e
planejar e executar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, reprodução fotográfica, preservação e restauração de documentos.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant -------------------------------------------- Data da última atualização: 13/11/2013