Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Superintendência de Interiorização tem por finalidade ampliar o acesso da população aos bens culturais, por meio da promoção e implementação de planos, programas e projetos de consolidação, interiorização e descentralização da produção cultural, competindo-lhe:
I
articular-se com municípios, instituições públicas e privadas visando à cooperação técnica, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de suas ações no interior do Estado;
II
cooperar com as demais unidades da Secretaria na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;
III
promover a articulação entre as unidades da SEC com os municípios mineiros, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;
IV
subsidiar a coleta, sistematização e disponibilização de informações de natureza cultural referentes aos municípios do interior do Estado;
V
apoiar as unidades da Secretaria na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado; e
VI
identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela Secretaria no interior do Estado. Seção XIV Do Arquivo Público Mineiro