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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 33

A Superintendência de Interiorização tem por finalidade ampliar o acesso da população aos bens culturais, por meio da promoção e implementação de planos, programas e projetos de consolidação, interiorização e descentralização da produção cultural, competindo-lhe:

I

articular-se com municípios, instituições públicas e privadas visando à cooperação técnica, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de suas ações no interior do Estado;

II

cooperar com as demais unidades da Secretaria na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;

III

promover a articulação entre as unidades da SEC com os municípios mineiros, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;

IV

subsidiar a coleta, sistematização e disponibilização de informações de natureza cultural referentes aos municípios do interior do Estado;

V

apoiar as unidades da Secretaria na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado; e

VI

identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela Secretaria no interior do Estado. Seção XIV Do Arquivo Público Mineiro