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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 22

A Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa" tem por finalidade implantar e gerenciar programas de formação, preservação, divulgação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda, atuando como biblioteca modelo para as demais bibliotecas públicas do Estado e como centro de preservação da memória bibliográfica, competindo-lhe:

I

organizar, conservar, ampliar e promover o acesso ao acervo sob sua guarda;

II

promover ações de incentivo à leitura; e

III

planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa. Subseção III Da Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada