Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa" tem por finalidade implantar e gerenciar programas de formação, preservação, divulgação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda, atuando como biblioteca modelo para as demais bibliotecas públicas do Estado e como centro de preservação da memória bibliográfica, competindo-lhe:
I
organizar, conservar, ampliar e promover o acesso ao acervo sob sua guarda;
II
promover ações de incentivo à leitura; e
III
planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa. Subseção III Da Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada