Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos tem por finalidade formular, implementar e avaliar diretrizes para formação, atualização e tratamento do acervo, bem como propor metodologias de processamento técnico e de informatização, competindo-lhe:

I

assessorar no estabelecimento de diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

II

planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, circulação e conferência de materiais bibliográficos e audiovisuais, cadastro de doadores e de usuários, levantamentos bibliográficos e estatísticos;

III

implantar e manter atualizadas as bases de dados de livros, periódicos e usuários da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

IV

capacitar pessoal para executar atividades inerentes ao tratamento, à informatização dos acervos e ao acesso eficiente às bases de dados da Superintendência de Bibliotecas Públicas; e

V

desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos. Subseção II Da Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"