Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos tem por finalidade formular, implementar e avaliar diretrizes para formação, atualização e tratamento do acervo, bem como propor metodologias de processamento técnico e de informatização, competindo-lhe:

I

assessorar no estabelecimento de diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

II

planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, circulação e conferência de materiais bibliográficos e audiovisuais, cadastro de doadores e de usuários, levantamentos bibliográficos e estatísticos;

III

implantar e manter atualizadas as bases de dados de livros, periódicos e usuários da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

IV

capacitar pessoal para executar atividades inerentes ao tratamento, à informatização dos acervos e ao acesso eficiente às bases de dados da Superintendência de Bibliotecas Públicas; e

V

desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos. Subseção II Da Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"