Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Cultura - SEC - organiza-se conforme o disposto na Lei Delegada nº 116, de 25 de janeiro de 2007, e neste Decreto.