Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual tem por finalidade desenvolver programas de apoio à produção audiovisual, competindo-lhe:
I
propor, executar e coordenar ações de fomento e de distribuição de produto audiovisual;
II
propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual de Minas Gerais; e
III
estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Programas e Articulação Institucional