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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 18

A Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual tem por finalidade desenvolver programas de apoio à produção audiovisual, competindo-lhe:

I

propor, executar e coordenar ações de fomento e de distribuição de produto audiovisual;

II

propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual de Minas Gerais; e

III

estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Programas e Articulação Institucional